Você recebe aposentadoria por invalidez e teve seu benefício reduzido após a Reforma da Previdência de 2019? Temos uma notícia importante: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que você tem direito a receber 100% do valor de sua aposentadoria!
O que aconteceu com a aposentadoria por invalidez após a Reforma?
A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) reduziu drasticamente o valor das aposentadorias por invalidez não acidentárias. Antes da reforma, esses benefícios correspondiam a 100% da média dos salários de contribuição. Após a reforma, passaram a equivaler a apenas:
60% da média salarial (para quem tem até 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres) Acréscimo de 2% para cada ano que exceder esse tempo mínimo
Isso significa que muitos segurados tiveram seus benefícios reduzidos em até 40%!
A decisão do TRF4 que muda tudo
Em março de 2022, o TRF4 decidiu, por maioria, que essa redução é inconstitucional. A Turma Regional de Uniformização reconheceu que a regra criada pela EC 103/2019 viola os princípios da:
Isonomia (igualdade) Razoabilidade Proporcionalidade Irredutibilidade do valor dos benefícios
O tribunal apontou que não faz sentido um segurado com incapacidade permanente receber menos que outro com incapacidade temporária (auxílio-doença), que continua recebendo 91% da média salarial.
A tese aprovada pelo TRF4
A decisão estabeleceu a seguinte tese:
“O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC).”
Isso significa que, mesmo para benefícios concedidos após a Reforma, o cálculo deve considerar 100% da média salarial, e não os 60% estabelecidos pela EC 103/2019.
Como isso afeta seu benefício?
Se você recebe aposentadoria por invalidez (agora chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”) concedida após novembro de 2019, você pode ter direito a uma revisão que aumentará significativamente seu benefício.
Por exemplo:
Um segurado que recebe R$ 1.500,00 calculados com base em 60% da média salarial Após a revisão, poderia passar a receber R$ 2.500,00 (100% da média) Um aumento de R$ 1.000,00 por mês, além dos valores atrasados desde a concessão
Quem tem direito à revisão?
Podem solicitar a revisão os segurados que:
Recebem aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) não acidentária Tiveram o benefício concedido ou transformado após 13 de novembro de 2019 Tiveram o cálculo feito com base nas regras da EC 103/2019
Como solicitar a revisão do seu benefício?
Para garantir seu direito à aposentadoria integral, você precisará:
Reunir documentos pessoais, carta de concessão do benefício e outros documentos que mostrem o valor atual recebido Buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso específico Ingressar com ação judicial para revisar seu benefício
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir da concessão do benefício, mas quanto antes você solicitar, mais valores atrasados poderá receber.
Não deixe de buscar seus direitos!
Esta decisão representa uma importante vitória para os aposentados por invalidez, que agora podem recuperar o valor integral de seus benefícios. A redução imposta pela Reforma da Previdência foi considerada injusta e desproporcional, especialmente porque atinge pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a recuperar o valor integral da sua aposentadoria por invalidez!
Nota: Este texto tem caráter informativo. A aplicação da tese pode variar conforme as particularidades de cada caso e eventuais recursos ainda pendentes no processo.